Guardando papéis!!!!!!
Um mês: conta do FGTS (o último extrato comprova os anteriores).
Três meses ou até o fim da garantia: notas fiscais.
Cinco anos: imposto de renda pessoa física (incluindo os documentos referentes à declaração), IPVA, IPTU, extratos bancários, recibos de água, luz, telefone, condomínio, plano de saúde, TV a cabo, provedor de internet e de outras contas.
Até a renovação da apólice: contratos de seguro.
Até a quitação: financiamento de imóveis e veículos.
Até a aposentadoria: contracheques (holerites) guiam de recolhimento do INSS, rescisão de contratos de trabalho.
Para sempre: certidões de nascimento, casamento, óbito, documento do PIS, carteiras de trabalho, carteira de vacinação, contratos de compra e venda e escrituras.
Entrou em vigor a lei que facilita guardar comprovantes de contas pagas.
As empresas terão que enviar um documento que comprova pagamentos, este documento substituirá os recibos de um ano inteiro, ou seja, um único papel vai substituir o volume de um ano todo.
A obrigação é para empresas privadas e prestadoras de serviços públicos. A declaração de quitação será enviada até maio do ano seguinte e vai substituir o comprovante de pagamento de contas como água, luz, telefone, cartão de crédito e mensalidades escolares.
Mas atenção, só deve descartar as faturas depois de recebermos o documento que comprova a quitação e devemos guardá-lo por cinco anos que é o prazo mínimo considerável que se guarde essa documentação, e também é o prazo previsto para a prescrição das reclamações.